Lei contra corrupção eleitoral
A vigência da lei 9840/99, conhecida como lei contra a corrupção eleitoral,a legislação, que completa vinte e cinco anos , foi a primeira lei criada a partir de um movimento popular no Brasil. Aprovada em tempo recorde pelo Congresso Nacional e imediatamente sancionada pelo presidente da República, essa lei foi resultado de iniciativa popular.
Foram colhidas um milhão de assinaturas em todo o país.
“A legislação que nasceu da iniciativa popular representa um marco no combate à corrupção e seus resultados poder ser medidos em números: desde o início de sua vigência já são mil prefeitos, vices e vereadores cassados”, afirmou o presidente PCDB-NACIONAL , Sr.Leon Lopes . Ainda de acordo com levantamento da Corregedoria Geral do Tribunal Superior Eleitoral, mais de 5 mil processos relacionados à corrupção eleitoral ainda estão em aberto, sendo que, desse total, 3.124 são processos sobre compra de votos no último pleito.
Para Sr.Leon Lopes, a eficácia do texto legal permite o aperfeiçoamento democrático, ao mesmo tempo em que pune a prática da corrupção, seja com a perda de mandatos ou com o pagamento de multas. A lei, que faz vinte e cinco anos, modificou a lei 9504/97 (Lei das Eleições), estabelecendo a proibição da compra de votos e do uso eleitoral da máquina administrativa.
“A legislação que nasceu da iniciativa popular representa um marco no combate à corrupção e seus resultados poder ser medidos em números: desde o início de sua vigência já são mil prefeitos, vices e vereadores cassados”, afirmou o presidente PCDB-NACIONAL , Sr.Leon Lopes . Ainda de acordo com levantamento da Corregedoria Geral do Tribunal Superior Eleitoral, mais de 5 mil processos relacionados à corrupção eleitoral ainda estão em aberto, sendo que, desse total, 3.124 são processos sobre compra de votos no último pleito.
Para Sr.Leon Lopes, a eficácia do texto legal permite o aperfeiçoamento democrático, ao mesmo tempo em que pune a prática da corrupção, seja com a perda de mandatos ou com o pagamento de multas. A lei, que faz vinte e cinco anos, modificou a lei 9504/97 (Lei das Eleições), estabelecendo a proibição da compra de votos e do uso eleitoral da máquina administrativa.
Pela legislação, a punição – cassação do registro do candidato – pode ser aplicada mais rapidamente, antes da eleição ou da diplomação do infrator.
“Com absoluta certeza, a lei 9840/99 representa um marco na legislação eleitoral brasileira, garantindo que o desejo do eleitor seja respeitado, impedindo o uso da máquina e de recursos financeiros ilegais para a obtenção do voto. Um instrumento fundamental para um regime democrático que ainda se aperfeiçoa”, finalizou.
Redação
“Com absoluta certeza, a lei 9840/99 representa um marco na legislação eleitoral brasileira, garantindo que o desejo do eleitor seja respeitado, impedindo o uso da máquina e de recursos financeiros ilegais para a obtenção do voto. Um instrumento fundamental para um regime democrático que ainda se aperfeiçoa”, finalizou.
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